ESTRATÉGIA NOVAS RENOVÁVEIS

META PARA AS NOVAS ENERGIAS RENOVÁVEIS

O Governo está fortemente comprometido com as energias renováveis e com o objectivo de manter as energias renováveis como suporte e base do sistema eléctrico de Angola, em particular através de uma forte aposta no potencial hidroeléctrico do País. O Plano de Desenvolvimento do Sector Energia e Águas para o período 2013-2017 prevê a instalação de 5.000 MW maioritariamente energia hídrica. Esta aposta representa não só uma aposta na competitividade do sistema, mas também o compromisso com as gerações futuras.

É objectivo da presente estratégia diversificar a aposta nas energias renováveis através de um papel crescente das novas energias renováveis, incluindo as pequenas hidroeléctricas. Prevê-se que o consumo até 2025 possa atingir os 39 TWh sendo necessário superar os 9 GW de potência instalada para fazer face à variabilidade hidrológica e garantir a segurança de abastecimento.

Face à necessidade de reforçar a potência instalada no horizonte 2025 e ao compromisso do Governo com a introdução das novas energias renováveis, o Governo de Angola define como objectivo para 2025 que a energia gerada pelas novas renováveis supere os 7,5% da energia produzida, cerca de 3 TWh, prevendo-se para o efeito a instalação de 800 MW de potência.

OBECTIVOS ESTRATÉGICOS PARA AS NOVAS ENERGIAS RENOVÁVEIS

São estabelecidos 3 objectivos estratégicos para as novas energias renováveis com vista a responder aos principais desafios identificados:

1. Melhorar o acesso a serviços de energia nas zonas rurais com base em renováveis: O objectivo para situações fora de rede (“off-grid”) é facilitar a realização de várias actividades em apoio ao desenvolvimento rural e alívio da pobreza, assim como, assegurar o acesso pelas comunidades em zonas não electrificadas, a fontes energéticas de melhor qualidade e segurança.

2. Desenvolver o uso das novas tecnologias renováveis ligadas à rede, fomentando a criação de novos mercados e a redução das assimetrias regionais: O objectivo para as energias renováveis ligadas à rede é desenvolver os recursos renováveis nacionais para geração de energia eléctrica aproveitando oportunidades para substituir combustíveis fósseis, evitar investimentos em redes ou impulsionar novas fileiras geradoras de emprego e riqueza.

3. Promover e acelerar o investimento público e privado nas novas energias renováveis: O objectivo é a criação de condições efectivas de investimento nas novas energias renováveis que mitiguem as distorções introduzidas pelos subsídios aos combustíveis fósseis, oferecendo um adequado retorno ao investimento, uma adequada mitigação dos riscos e uma regulamentação, procedimentos e comunicação que facilitem a implementação e comprometam os investidores.

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS DA ESTRATÉGIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS ATÉ 2025

OBJECTIVO ESTRATÉGICO 1: Melhorar o acesso a serviços de energia nas zonas rurais com base em energias renováveis

Enquadramento e objectivos específicos
A energia é um factor de desenvolvimento não só nas áreas urbanas, mas também nas zonas rurais. As zonas rurais caracterizam-se por uma baixa densidade populacional, elevada dispersão da população e baixo consumo de energia, podendo subdividir-se as zonas rurais afastadas da rede eléctrica em duas zonas: as zonas rurais de influência – sedes de comuna e outras - e as zonas rurais dispersas.

Nas zonas rurais de influência, é possível assegurar o fornecimento de energia eléctrica através de pequenas redes locais ou sistemas de energias renováveis, particularmente solar e pico ou micro hídricas, associados às infra-estruturas públicas ou comunais. É possível prever soluções de incentivo à instalação dos designados “Sistemas Solares Individuais”, quer fotovoltaicos, quer térmicos, ou à criação de lojas de energia envolvendo a iniciativa privada. Os incentivos à iniciativa privada e as soluções de financiamento são fundamentais uma vez que os investimentos a serem feitos são avultados e, muitas vezes, pouco atractivos face à alternativa do gerador utilizando gasóleo ou gasolina com preço subsidiado que representa um custo para o país.

Nas zonas rurais dispersas, os sistemas ou soluções individuais assentes em energia solar constituem a solução mais adequada para providenciar serviços básicos de energia. A utilização da lenha ou carvão vegetal continuará a ser a solução mais utilizada para cozinhar, sendo prioritária a disseminação dos fornos eficientes ou melhorados. A maior dispersão e menor capacidade económica poderão justificar um nível superior de subsídio associado a serviços de energia mais simples e de menor investimento. O uso produtivo das energias renováveis em comunidades agrícolas ao nível da bombagem de água, secagem ou moagem constitui uma área de intervenção prioritária nestes locais.

Uma gestão integrada das várias intervenções ao nível da electrificação rural é importante para optimizar a alocação de recursos e garantir a qualidade, coerência e equilíbrio regional das iniciativas em curso. A qualidade é uma das questões relevantes pois muitas vezes o baixo poder de compra obriga os consumidores a optar por soluções de baixa qualidade e com reduzida duração, de que resultarão gastos acrescidos e um retrocesso para as soluções tradicionais.

São objectivos específicos na área dos serviços de energia para as zonas rurais fora de rede até 2025:

• Criar o Instituto Nacional de Electrificação Rural;

• Alargar o programa “aldeia solar” a todas as sedes de comuna e povoações com mais de 2.000 habitantes que não estejam ligadas à rede eléctrica até 2025, com a meta de ligar pelo menos 500 locais, instalar mais de 10 MW de energia solar fotovoltaica e instalar 50 sistemas com base em pico e micro-hídricas;

• Promover um mercado doméstico privado de pelo menos 1 MW de sistemas solares individuais fabricados em Angola por ano;

• Distribuir pelo menos 100.000 fogões melhorados e 500.000 lanternas solares, às populações mais remotas e com menos poder de compra, e criar equipas de distribuição e formação no âmbito do Instituto Nacional de Electrificação Rural a criar;

• Implementar em mais de 200 comunidades agrícolas, sistemas para usos produtivos (irrigação, secagem ou moagem) com base em energias renováveis;

• Promover a criação de pelo menos 200 novas empresas ou negócios dedicados ao fabrico, manutenção, distribuição ou comercialização de soluções energéticas renováveis para as zonas rurais.

Para a prossecução dos objectivos foram identificadas as medidas a seguir apresentadas. A realização destas medidas deverá estar alinhada com os programas de desenvolvimento económico definidos pelo Governo.

Medidas no âmbito dos serviços comunitários e públicos
• Criar o Instituto Nacional de Electrificação Rural (INEL) que terá a responsabilidade de gerir o Fundo Nacional de Electricidade e, nas áreas rurais, gerir todas as iniciativas do Ministério de Energia e Águas, garantir a articulação com os Governos Provinciais e dinamizar a atribuição de concessões de distribuição ou produção/distribuição a privados para extensão da rede ou criação de novas redes locais;

• Estabelecer parâmetros para definir quando o serviço energético vai beneficiar de uma rede local, sistema individual ou serviço individual, bem como os serviços energéticos comunitários ou públicos que deverão ser disponibilizados em cada tipo de local. Com base nesses parâmetros desenvolver um mapa do território nacional que indique as áreas propostas para electrificação por extensão da rede, através de sistemas isolados, redes locais ou serviços individuais até 2025, bem como os níveis de serviço “energético” ao nível público e comunitário em cada local;

• Lançar concursos, em articulação com os Governos Provinciais, para a instalação de redes locais (denominadas “aldeias solares ou renováveis”) baseadas em sistemas de energia solar fotovoltaica nas sedes de comuna rurais e povoações com mais de 2000 habitantes, sem acesso à rede até 2025, beneficiando infra-estruturas sociais, nomeadamente: iluminação pública, bombagem de água, centros de saúde, escolas, edifícios administrativos, postos policiais e jangos comunitários;

• Promover o desenvolvimento de redes locais comunitárias também com base em pico e micro-hídricas (“aldeias renováveis”), quer através do mapeamento, identificação e estudo de locais com potencial no território, quer através do lançamento de concursos para a sua realização;

• Sobre-dimensionar as “aldeias solares ou renováveis” com vista a criar em cada local uma concessão de serviços de energia entregue a privados que preste serviços individuais às comunidades e que garanta a manutenção quer do sistema comunitário, quer dos sistemas individuais locais;

• Adicionalmente às “aldeias solares ou renováveis” promover a instalação de sistemas solares térmicos nos edifícios comunitários e, em locais mais dispersos e com menor população, promover a instalação de postes de iluminação pública a partir de sistemas fotovoltaicos.

Medidas na área da utilização doméstica
Promover a instalação de sistemas de iluminação fotovoltaica em residências em áreas isoladas da rede eléctrica nacional (“offgrid”) e em que não existam alternativas economicamente mais favoráveis através de, entre outras:

• Programas e campanhas de divulgação e formação;

• Linhas de crédito com juros bonificados a criar através dos bancos;

• Benefícios fiscais aos equipamentos produzidos em território nacional e às soluções comerciais de aluguer ou pagamento por utilização.

Facilitar o acesso a sistemas de energia solar fotovoltaica, em particular nas zonas mais dispersas, com baixo consumo e poder de compra, através de um programa de incentivos à criação de redes de distribuição e retalho destes equipamentos.
Implementar um sistema de certificação dos equipamentos comercializados na área das energias renováveis para electrificação rural por forma a garantir os níveis de qualidade especificados regulamentarmente.
Promover a construção de pequenos biodigestores para utilização individual, nas zonas agrícolas, através de programa de incentivo e formação a desenvolver em articulação com o Ministério da Agricultura.
Promover, em articulação com os Governos Provinciais, a distribuição de fornos eficientes ou melhorados e lanternas solares, fabricadas em Angola e também a formação aos utilizadores finais.

Medidas na área das actividades produtivas e estímulo à iniciativa empresarial
Promover junto de comunidades agrícolas, em articulação com o Ministério da Agricultura, um programa de incentivo ao uso produtivo de energias renováveis para a agricultura, compreendendo o incentivo à instalação de:

• Sistemas de bombagem de água para uso agrícola e criaçãode gado;

• Biodigestores, com o fim último de produção de energia eléctrica;

• Sistemas de moagem eléctricos com base em energias renováveis;

• Sistemas solares de secagem de alimentos.

Lançar um programa de formação, acreditação e distribuição de matérias-primas para o fabrico por artesões locais de secadores solares de alimentos de baixo custo.
Apoiar e facilitar a criação de pequenas redes locais privadas com base em energias renováveis, de lojas de energia e de empresas de instalação e assistência técnica na área das novas energias renováveis, através de um programa de formação, de incentivos e de um regime de licenciamento simplificado.
Fomentar ainda a criação de fábricas de equipamentos orientados para a electrificação rural fora de rede associados às “aldeias solares ou renováveis”, aos sistemas solares individuais, aos fogões melhorados e lanternas solares, bem como aos usos produtivos com vista a criar conhecimento, emprego e diminuir o custo das soluções.

OBJECTIVO ESTRATÉGICO 2: desenvolver o uso das novas tecnologias renováveis ligadas à rede, fomentando a criação de novos mercados e a redução das assimetrias regionais

Enquadramento e objectivos específicos
Importa desenvolver com racionalidade a ligação à rede de cada uma das novas energias renováveis prioritárias: a energia solar, as pequenas centrais hidroeléctrica até 10 MW, a energia da biomassa e a energia eólica.

Ao nível da energia solar foram identificadas inúmeras oportunidades para ligação à rede, em particular no Sistema Sul e no Sistema Leste que importa concretizar de forma articulada com a criação de pelo menos uma unidade fabril moderna que fomente um real mercado de soluções solares também para as zonas rurais. O solar térmico, apesar de não produzir electricidade, pode reduzir o seu consumo, com interesse em particular nos locais onde a produção de energia eléctrica tem como base o gasóleo.

Ao nível da energia hídrica, importa concretizar os projectos atribuídos, preparar o lançamento de concursos para o restante potencial identificado e realizar um mapeamento exaustivo para identificar oportunidades adicionais, quer ao nível da electrificação das zonas urbanas isoladas, quer ao nível de pequenos projectos hidroeléctricos para ligação à rede.

Ao nível da energia da biomassa, importa implementar as oportunidades identificadas com potencial de dinamizar iniciativas agrícolas e florestais, em particular no Norte, Centro e Leste. A co-geração ou o aproveitamento energético dos resíduos de explorações agrícolas e/ou pecuárias pode ajudar a impulsionar novas realidades empresariais no sector agro-pecuário que importa apoiar através da aquisição dos excedentes de energia, sempre que os seus preços sejam adequados. Finalmente, importa criar incentivos, de forma concertada com o Ministério do Ambiente, para a construção de 1 a 2 unidades de incineração com base em Combustíveis derivados de Resíduos (até 50 MW) e para que os aterros a construir sejam preparados para o aproveitamento energético futuro do gás que irão gerar.

Ao nível da energia eólica, os valores de recurso confirmados no Tombwa acrescidos dos avultados investimentos necessários em termos de rede aconselham uma concretização do projecto faseada – podendo-se cumprir a meta de 100 MW até 2025 com uma primeira fase no Tombwa de 20 MW e outros projectos ao longo do território. Importa aproveitar os primeiros 100 MW para adquirir conhecimento, formar pessoas com capacidade para manter os equipamentos e criar competências na área das energias renováveis, promovendo a ligação às universidades e o lançamento de ofertas de formação nesta área.

Ao nível das restantes fontes de energia e da investigação e desenvolvimento, importa acompanhar as evoluções tecnológicas procurando compreender as suas implicações e aplicações ao contexto Angolano.

São objectivos específicos na ligação à rede de tecnologias de energia renovável até 2025:

• Ao nível da geração solar, atingir os 100 MW de potência instalada, 10 MW dos quais fora de rede, criando uma unidade fabril de painéis solares fotovoltaicos e cluster associado;

• Ao nível da geração com base em pequenas centrais hidroeléctricas, atingir os 100 MW com pelo menos 60 MW orientados para a electrificação de sedes de município com base em sistemas isolados;

• Ao nível da geração com base em biomassa, atingir os 500 MW de potência instalada, apoiando a criação e desenvolvimento de novas fileiras agrícolas e pecuárias, com destaque para a cana-de-açúcar, de novas explorações florestais no centro e leste do país, e da criação de unidades de incineração de Combustíveis derivados de Resíduos;

• Ao nível da geração eólica atingir os 100 MW de potência instalada, apostando numa maior diversificação regional e num melhor aproveitamento das infraestruturas existentes;

• Ao nível das restantes fontes de energia renovável e da investigação e desenvolvimento, a criação de um centro de investigação e desenvolvimento para as novas energias renováveis em Angola.

Para a prossecução dos objectivos descritos foram identificadas as seguintes medidas:

Medidas na área da energia solar
Lançar concurso para a atribuição de uma autorização para construir centrais fotovoltaicas ligadas à rede, em regime de Produtor Independente, num total de potência de 100 MW - 10 MW por ano durante 10 anos - associados à instalação de uma unidade fabril moderna e de redes de distribuição e comercialização de sistemas individuais a preços competitivos para as zonas rurais.
Estudar e dimensionar sistemas solares de substituição de gasóleo nas centrais térmicas dos sistemas isolados a incluir no concurso a lançar.

Promover o estabelecimento de um mercado para a energia fotovoltaica e solar térmica divulgando informação para o público em geral em meios de grande impacto como na televisão e rádio e para o sector privado informação técnica, comercial, económica e legal através de sítios (sites) oficiais.
Lançar um programa piloto de incentivo à utilização de colectores solares para aquecimento de água em sedes de Província interiores abastecidas com energia eléctrica produzida a partir do gasóleo, tendo em vista o lançamento de um programa nacional.

Medidas na área das pequenas centrais hidroeléctricas
Promover o estudo dos projectos e lançar concursos para a construção de pelo menos 60 MW de projectos de pequenas centrais hidroeléctricas competitivos orientados para a electrificação de sedes de município afastadas da rede.

Estabelecer um regime de concessão de produção/distribuição e remuneração dos sistemas isolados baseados em pequenas centrais hidroeléctricas que limite os riscos e crie os incentivos adequados à optimização dos projectos, designadamente através de contratos de compra de energia do tipo “recebe ou paga” e remunerações autónomas por tipo de activo. Será criado um regime de certificação/fiscalização da energia produzida e distribuída por forma a salvaguardar os eventuais subsídios a atribuir.

Realizar um mapeamento exaustivo do potencial e projectos hidroeléctricos a nível nacional com vista a dinamizar a iniciativa privada ou promover novos concursos.

Promover a atribuição de concessões e a construção de pequenos projectos hidroeléctricos ligados à rede com custos competitivos.

Medidas na área da energia da biomassa
Promover e incentivar a interligação à Rede Eléctrica Nacional e venda de excedentes de energia de unidades co-geradoras de electricidade, a partir de bagaço proveniente da cana-de-açúcar e de resíduos agro-pecuários, prevendo-se a instalação de pelo menos 110 MW até 2025.

Promover a implementação do projecto hidro-térmico na região centro de forma faseada e associado à criação de uma fileira florestal na região, prevendo-se a instalação de 300 MW em centrais de biomassa e potência adicional equivalente em médias ou grandes hídricas até 2025 (potências acima de 10 MW).

Promover a construção de pelo menos 2 centrais a biomassa florestal próximas das grandes cidades do leste do país com uma potência total de 40 MW, associadas à criação de fileiras florestais.

Promover, em articulação com o Ministério do Ambiente, a construção de 1 ou 2 unidades de incineração com Combustíveis derivados de Resíduos nos principais centros urbanos do país, num total de 50 MW, e a criação de incentivos à preparação dos aterros sanitários para recolha e valorização energética do biogás.

Medidas na área da energia eólica
Promover a construção do Parque Eólico do Tombwa com uma capacidade inicial de 20 MW e ligação a 60kV ao Namibe, aproveitando as infraestruturas existentes e previstas na rede para satisfazer as necessidades de consumo do Sistema Sul.

Concluir as medições de recurso eólico em 12 locais identificados com potencial para construção de parques eólicos.

Promover a construção e operação de novos parques eólicos ao longo do território com uma potência total de 80 MW até 2025, privilegiando a ligação às universidades e o lançamento de cursos de formação na área das energias renováveis.

Facilitar o estabelecimento de sistemas de manutenção de aerogeradores e do respectivo equipamento de reserva, para alimentar o mercado nacional.

Medidas na área da restantes fontes de energia e da investigação e desenvolvimento
Em articulação com o Ministério da Ciência e Tecnologia promover a criação de um Centro de Investigação para as Energias Renováveis

Promover a celebração de protocolos com as principais universidades do país para a investigação e desenvolvimento na área das energias renováveis, bem como para a certificação de equipamentos.

OBJECTICO ESTRATÉGICO 3: promover e acelerar o investimento público e privado nas novas renováveis

Enquadramento e objectivos específicos
Para acelerar o investimento em novas energias renováveis importa definir regras claras ao nível da regulamentação, estabelecer incentivos e regimes fiscais favoráveis ao investimento e criar competências nos recursos humanos ao nível da qualificação e informação.

Ao nível da regulamentação, importa estabelecer procedimentos adequados à iniciativa privada na atribuição de concessões, regras claras e prazos definidos no acesso à rede e no licenciamento dos projectos, bem como regras claras e simplificadas para as entidades que actuam ao nível da electrificação rural.

Ao nível dos mecanismos de incentivo e financiamento, a criação de tarifas bonificadas para novas energias renováveis ligadas à rede (“Feed in tariffs”) são uma componente importante, devendo a fixação das tarifas ter em consideração o regime fiscal aplicável, o tipo de financiamento e respectivas taxas de juro e maturidades, e os MDL – variáveis que devem ser optimizadas para as ER. Acresce ao preço a garantia de pagamento que deverá ser dada pelo Ministério das Finanças aos promotores.

O Fundo Nacional de Electricidade (FUNEL) assume um papel de relevo na presente estratégia, em particular no apoio aos meios rurais e na canalização/captação de financiamentos concessionais e apoios. O FUNEL, através do INEL, manterá também a articulação com o Fundo Soberano que poderá ser acionista minoritário dos projectos a desenvolver.

Ao nível da capacitação e comunicação, importa promover condições de formação de pessoal e competências e maior conhecimento sobre o potencial e benefícios das energias renováveis, em particular nos meios rurais.

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS PARA A PROMOÇÃO DAS NOVAS ENERGIAS RENOVÁVEIS

São objectivos específicos na promoção do investimento em energias renováveis até 2025:

• Aprovar leis específicas para as novas energias renováveis;

• Aprovar tarifas bonificadas pré-definidas (FiT) para os projectos renováveis a ligar à rede até 10 MW e rever o regime fiscal aplicável;

• Alocar uma verba de pelo menos 1.000 milhões de Kwanzas ao Fundo Nacional de Electricidade (FUNEL) por ano até 2025 para apoiar programas de electrificação rural com base em energias renováveis e para a criação de linhas de crédito bonificadas à aquisição de sistemas individuais ou lançamento de actividades produtivas;

• Garantir a criação de pelo menos um Centro de Formação em energias renováveis;

• Lançar uma campanha de comunicação sobre energias renováveis e as suas vantagens, em particular como meio de levar serviços básicos de energia aos meios rurais e dinamizar o solar térmico.

Para a prossecução dos objectivos foram identificadas as seguintes medidas:

Medidas na área da regulamentação
Aprovar e publicar legislação específica para atribuição de concessões e licenciamento de projectos de ER, prevendo procedimentos para a iniciativa privada, a atribuição de lotes de potência – independentemente dos locais – para dinamização de concursos com contrapartidas industriais, e um regime simplificado e integrado para atribuição conjunta de concessão de produção e utilização do domínio hídrico para pequenas centrais hidroeléctricas até 10 MW.

Prever na lei a aprovar sobre ER os princípios e regras para a ligação e fornecimento das novas energias renováveis à rede. Tendo em conta a sua especificidade entre outros aspectos as normas devem estabelecer o princípio de “recebe ou paga” e dar absoluta prioridade no despacho de energia à energia produzida por ER.

Revisão da legislação de avaliação de impacte ambiental com vista a criar um procedimento simplificado com base em Estudos de Incidências Ambientais sempre que os projectos de energias renováveis sejam desenvolvidos fora de áreas naturais protegidas e isenção de licença e avaliação de impacte ambiental no caso dos projectos solares fotovoltaicos e mini-hídricas até 10 MW. Aprovar normas legislativas e regulamentares específicas para o exercício da actividade de produção fora da rede, considerando as particularidades das tecnologias associadas às novas energias renováveis, bem como para o licenciamento de operadores “fora de rede”, quer para produção e comercialização, quer para a prestação de serviços energéticos e/ou de manutenção, assegurando que os padrões técnicos são cumpridos, que a qualidade de serviço é a desejada, que os processos de licenciamento e de monitoria da actividade são simples e facilitados, e que a actividade é rentável, nos termos das licenças concedidas.

Medidas na área dos mecanismos de incentivo e financiamento
Estabelecer e promulgar tarifas bonificadas para o fornecimento de energia eléctrica à rede com base em novas energias renováveis até 10 MW. Prever, sempre que possível, regimes de tarifas decrescentes por forma a garantir a sustentabilidade e competitividade das renováveis no futuro. Para potências superiores a 10 MW prever o regime de tarifa negociada com base em contratos de venda de energia (“PPA”).

Estabelecer regras específicas ou normas de cálculo para situações específicas no caso de concessões de fornecimento de energia eléctrica em sistemas isolados com base em energias renováveis. No caso das redes locais privilegiar o subsídio ao investimento e instalação inicial através de valores pré-fixados por cliente ligado e kW instalado.

Estabelecer a concessão de garantias soberanas durante os 15 anos iniciais de exploração para todos os projectos de novas energias renováveis com potência superior a 1 MW e, garantir, através do Ministério das Finanças, financiamentos concessionais para investimentos em projectos de energia renovável aprovados, cuja gestão e retrocessão das respectivas responsabilidades será garantida pelo Fundo Nacional de Energia.

Rever a fiscalidade aplicável às novas energias renováveis, designadamente ao nível do imposto de consumo aplicável aos investimentos em energias renováveis, à compra de soluções e sistemas individuais e à compra de energia em redes locais, bem como ao nível das isenções a aplicar ao nível aduaneiro e do imposto industrial nos anos iniciais.

Estabelecer as dotações, regras e gestão do Fundo Nacional de Energia (FUNEL) pelo Instituto Nacional de Electrificação Rural. O Fundo deverá prever entre outros:

• A obtenção e canalização de financiamentos concessionais, garantidos pelo Estado Angolano, a favor de projectos de novas energias renováveis ligados à rede, assumindo a retrocessão das suas responsabilidades e canalizando as mais-valias para o financiamento da electrificação rural;
• Uma adequada articulação com o Fundo Soberano de Angola, que procurará tomar participação minoritária nos projectos de maior dimensão (potência superior a 10 MW) com vista a apoiar o seu financiamento e viabilização;
• O subsídio à instalação das “Aldeias solares ou renováveis”;
• O apoio, através de subsídios pré-estabelecidos por cliente e kW instalado, ao investimento inicial em redes locais, atribuídos mediante concurso;
• O apoio à distribuição de lanternas solares e fornos melhorados, fabricados em Angola, ou de “Cheques renováveis” para as zonas rurais e dispersas em Angola;
• A promoção, juntamente com os bancos locais, de linhas de crédito para aquisição de sistemas solares individuais, bem como para o apoio ao empreendedorismo e à criação de negócios de distribuição de soluções e criação de lojas de energia;
• A cooperação internacional com vista a maximizar a obtenção de financiamentos a fundo perdido para projectos de electrificação rural em Angola;
• A realização dos procedimentos de MDL revertendo os seus benefícios para o financiamento da electrificação rural.

Medidas na área da capacitação e comunicação
Promover, em articulação com o Ministério da Educação e o sistema universitário, a criação de Centros de Formação em ER que contribuam para o desenvolvimento técnico do país nas ER.

Promover e divulgar esta estratégia de desenvolvimento de ER junto às instituições de financiamento, a vários níveis no país (através de palestras, seminários e workshops) e internacionalmente em países activos em matérias de energias renováveis.

Promover e estimular o mercado de ER, através da disseminação de informação relacionada com os benefícios económicos, ambientais, sociais e comerciais das tecnologias de energias renováveis e suas aplicações, em particular nos meios rurais.

Lançar campanha de comunicação e massificar o conhecimento das tecnologias de uso e conversão das fontes renováveis designadamente através de:

• Programas regulares de informação e de educação, nas comunidades e nas escolas;
• Folhetos bilingues (em línguas oficial e local) de divulgação das ER;
• Informação sobre ER na página no portal da Internet do Ministério da Energia e Águas.

Promover a comunicação e interacção entre Instituições governamentais nacionais, provinciais e locais nas políticas de ER. Capacitar as instituições provinciais para servirem de elo de ligação entre as comunidades e a estratégia central e assegurar que ambas estão continuamente alinhadas.